Orientações de Dependência
A disciplina de dependência deve ser solicitada pelo aluno que foi reprovado em algum componente curricular, ou que por algum motivo, não cursou. O aluno só poderá solicitar dependência de disciplinas anteriores ao seu módulo atual, não sendo possível cursar disciplinas de módulos posteriores ao atual. A oferta de disciplinas regulares e de dependência fica condicionada ao calendário de execução disponibilizado pela coordenação do curso.
ATENÇÃO: Somente alunos que reabriram ou renovaram a matrícula para o semestre vigente (ou seja, devidamente matriculados) poderão cursar as disciplinas de dependência.
Quais informações básicas o aluno deve saber sobre essa dependência:
Atenção: Estudantes em situação de evasão, desistência ou com matrícula trancada NÃO poderão solicitar Componentes Curriculares de Dependência.
1 - O que é dependência?
Dependência é quando um aluno precisa cursar novamente uma disciplina porque não conseguiu obter a nota mínima para ser aprovado. Lembrando que segundo a Organização Didática de 2023 para o estudante ser aprovado ele precisa ter uma “Média Modular/Anual igual ou superior a 7,0 (sete) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total da carga horária no componente curricular da série/módulo”.
2 - Como posso solicitar uma dependência?
Você deve acompanhar a solicitação do chamado via SUAP. Para facilitar esse pedido, a coordenação do curso TADS elaborou uma planilha para levantar a demanda de solicitações para o semestre corrente.
3 - Como saber se estou de dependência?
Verifique seu boletim e histórico escolar nos sistemas SUAP e Q-Acadêmico
4 - Quando será ofertada a dependência?
A oferta de disciplinas regulares e de dependência fica condicionada ao calendário de execução disponibilizado pela coordenação do curso.
5 - Quantas disciplinas de dependência posso cursar?
O aluno é quem define a quantidade de disciplinas, desde que não entrem em conflito de horário ou sobrecarregue seus estudos.
6 - Quantas vezes posso ser reprovado em um componente curricular de dependência?
Segundo a Organização Didática de 2023 Art. 231 inciso I - “O estudante que não obtiver aprovação no componente curricular da dependência deverá cursá-lo até obter aprovação, respeitando o prazo máximo para integralização do curso.”
Dica: A integralização do curso é o período entre o fim do último semestre letivo e a data de formatura.
7 - Quem pode cursar uma disciplina de dependência?
Somente alunos que renovaram a matrícula (ou seja, devidamente matriculados) poderão cursar as disciplinas de dependência. Sendo assim, os estudantes em situação de evasão, desistência ou com matrícula trancada não poderão solicitar o Regime de Dependência.
8 - Qual horário irei cursar a disciplina de dependência?
A disciplina de dependência deverá ser executada no horário oposto a fim de não gerar conflito de horário com outros componentes curriculares que estão sendo cursado pelo aluno.