Aproveitamento de Atividades Profissionais
Consulte a regulamentação e leia com calma o Capítulo III - aproveitamento de atividades profissionais , verifique se seu caso se encaixa.
Link: Res.292 - Regulamento Geral Estágio Curricular Supervisionado dos Cursos do IFRR.
Alguns Requisitos:
I - Mínimo de 2 anos de experiência desempenhando atividades NA ÁREA DE ANÁLISE E/OU DESENVOLVIMENTO de sistemas*.
II - Estar matriculado e cursando algum dos módulos: IV, V ou VI.
III - Solicitar aproveitamento diretamente via protocolo do CBV/IFRR.
*OBS: Não serão consideradas nem contabilizadas atividades de caráter de técnico em informática, como por exemplo, montagem e manutenção de computadores ou serviços de suporte ao usuário
Documentos e etapas necessárias:
I – FORMULÁRIO DE APROVEITAMENTO DE ESTÁGIO: documento obtido diretamente no protocolo no momento da abertura do processo ou pelo link.
II – DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS:
- Cópia da portaria ou decreto de nomeação para o cargo ou função;
- Declaração do chefe imediato* com a descrição das atividades;
- Cópia do contrato social ou declaração em papel timbrado da empresa; OBS: não precisa ser em papel timbrado;
- Portaria ou decreto de nomeação do chefe imediato ou documento comprovando a situação dele na empresa;
- Relatório de estágio: Relatório de Estágio com as descrições de atividades desempenhadas, contendo informações do local do estágio, atividades realizadas, citações/referências de ferramentas e tecnologias usadas, opcional: imagens do local de estágio, ambiente de desenvolvimento, trechos de código, telas dos softwares etc. Ver modelo na página do curso do TADS.
III – NÚMERO DO PROCESSO: Um número de processo será gerado no SUAP para que o aluno acompanhe as etapas de sua solicitação.
IV – PARECER: O processo será avaliado por comissão específica que emitira um parecer rejeitando ou aprovando a solicitação indicando a nota e quantidade de horas do estágio.