APROVEITAMENTO DE ESTUDO

por George Almeida de Oliveira publicado 04/03/2023 00h03, última modificação 04/03/2023 00h03

APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Orientações conforme a Organização Didática do IFRR 2023

 

O aproveitamento de estudos ocorre por meio da dispensa de componente curricular cursado anteriormente, nos termos da Organização Didática vigente.

1. O estudante terá direito a aproveitamento de estudos realizados com êxito, desde que do mesmo nível de ensino ou de um nível superior para um inferior.
2. O período para requerer aproveitamento de estudo será definido no Calendário Acadêmico.
3. Para requerer o aproveitamento de estudos, o estudante deverá observar a compatibilidade de competências e habilidades, conteúdos, cargas horárias entre o componente curricular cursado e o que está sendo ofertado.
4. O estudante poderá requerer aproveitamento de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso;

5. O aproveitamento de estudos ocorrerá quando se tratar de cursos legalmente autorizados e realizados em instituições de ensino reconhecidas e credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).
5.1. O estudante do IFRR que tenha cursado componente curricular em outra instituição poderá solicitar aproveitamento de estudos ou contabilizar carga horária para Atividades Complementares.
6. A solicitação para aproveitamento de estudos deverá ocorrer via Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) em Central de serviço com abertura de chamado > Registro acadêmico > Aproveitamento, com especificação do(s) componente(s) curricular (es) de que se pleiteia, anexando os seguintes documentos:

I - Histórico Escolar;

II - Ementário dos componentes curriculares estudados, com a especificação de carga
horária, conteúdos, unidades de ensino, bibliografia, devidamente assinada pelo responsável
do curso.

7. O pedido de aproveitamento de estudos dará origem no setor de Registro Acadêmico que será despachado para a/o Diretoria/Departamento de Ensino/Coordenação de Curso ao qual o estudante estiver vinculado, que deverá observar, em seu parecer:

I - Os conteúdos e as cargas horárias devem coincidir em, no mínimo, 75% (setenta
e cinco por cento) com o programa dos componentes curriculares do curso pretendido no
IFRR;

II - Os componentes curriculares cursados com aprovação em outros cursos do
mesmo nível de ensino ou de nível superior.

8. O aproveitamento de estudos compreenderá apenas componentes curriculares que tenham sido cursados com êxito em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
9. O docente responsável pelo componente curricular solicitado terá cinco (05) dias úteis para analisar os documentos referentes, em conformidade com as disposições constantes nesta Organização Didática, emitindo parecer para anexar ao processo.
10. O Coordenador do Curso deverá analisar o processo com o parecer do docente e publicar parecer final em, no máximo, vinte (20) dias após solicitação do estudante, observando o aproveitamento da disciplina, listando a(s) equivalência(s), a(s) dispensa(s) e as que o estudante deverá cursar.
11. Após o trâmite mencionado, os resultados deverão ser encaminhados ao setor de Registro Acadêmico para encaminhamentos necessários.
12. Até a data de publicação do parecer, o estudante deverá frequentar as aulas regularmente.
13. Para efeito de Registro Acadêmico, constará no Histórico Escolar a indicação de que houve Aproveitamento de Estudos (AE) e a relação de componentes curriculares aproveitados com a respectiva carga horária.