IFRR funcionará em horário especial no mês de janeiro
Todas as unidades do IFRR, campi e Reitoria, funcionarão, no período de 2 a 31 de janeiro de 2023, no horário das 7h30 às 13h30
A partir do dia 2 até 31 de janeiro de 2023, o IFRR, abrangendo todas as unidades (campi e Reitoria), funcionará em horário especial, conforme a Portaria 1931/2022 da Reitoria e as demais portarias de adesão dos campi. Assim, o expediente nesse período não ocorrerá mais durante todo o dia, com intervalo para almoço, como de rotina, mas no horário das 7h30 às 13h30.
Para a medida, a gestão da instituição levou em conta diversos fatores, entre eles a meta do PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) para capacitação de 30% de servidores e servidoras até 2023, sendo que, nesse período, muitos técnicos e técnicas, além de professores e professoras, deverão participar de ações de desenvolvimento profissional por meio de treinamentos e aperfeiçoamentos.
Além disso, outras situações observadas para o estabelecimento do horário especial de funcionamento da Reitoria estão relacionadas ao período de férias escolares/acadêmicas no IFRR; à necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros; e ao interesse público de compatibilizar a jornada de trabalho do instituto com a dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que adotam igualmente horário especial em janeiro.
Conforme o documento, está determinado ainda que a Diretoria de Administração deverá apresentar ao Gabinete da Reitoria, até o dia 31 de março de 2023, relatório contendo informações sobre a economia obtida durante o período da jornada especial de trabalho, indicando os recursos economizados com serviços de fornecimento de água, energia e telefonia.
Ainda há a determinação de que a chefia imediata de cada setor deverá elaborar relatório referente à avaliação de eventuais prejuízos no atendimento prestados pelas equipes dos setores decorrentes da adesão à jornada especial de trabalho no período estipulado até o dia 31 de março de 2023.
COMPENSAÇÕES – Aos servidores e servidoras que necessitem compensar jornada de trabalho em janeiro, a portaria estabelece que as compensações sejam feitas até o mês de fevereiro de 2023.
Além disso, os servidores e servidoras deverão, dentro do exercício 2023, realizar a compensação das horas não trabalhadas durante o período da jornada especial de trabalho. As diretrizes sobre a compensação e as capacitações realizadas no período de jornada especial estão detalhadas nos incisos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° da portaria.