COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD)

Quem somos?

A instituição e formação da CPPD é descrita:

Conforme Lei nº 12.772 de 28/12/2012 em seu  Art. 26. "Será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, eleita pelos seus pares, em cada IFE, que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal."

Conforme Regimento Interno da CPPD em seu Art. 2º A Comissão Permanente de Pessoal Docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima será integrada na proporção de 1 (um) membro titular, mais seu respectivo suplente, a cada 40 professores de cada campus e no § 1º É garantido, no mínimo, um representante para cada campus.

A atual gestão foi designada a partir da Portaria nº 599/2022-GAB/IFRR e da Portaria nº 674/2022-GAB/IFRR, para o Biênio 2022-2023 e conta atualmente com a seguinte formação:


Mesa Diretora da CPPD:

  • PresidenteWILLAMS LOPES PEREIRA - CBV
  • Vice-PresidenteHEILA ANTONIA DAS N. RODRIGUES  - CBV
  • Secretária GeralANDREINA MOREIRA DA SILVA  - CBV 

Membros titulares:

  • FREDSON DA COSTA RIBEIRO -  Representante do CBV
  • WALTER DE OLIVEIRA PAULO  - Representante do CBV
  • JONIERISON ALVES PONTIS - Representante do CBVZO
  • YUNA LURIE ARAUJO PASSOS - Representante do CNP
  • DANILO RODRIGO C. BANDEIRA - Representante do CNP
  • RODRIGO LUIZ NEVES BARROS - Representante do CAM
  • ROBERSON DE OLIVEIRA CARVALHO - Representante do CAM

 

Membros suplentes:

  • MOIVAN ALVES DA SILVA - 1.º suplente do CBV
  • ROSANA PERES LORENSI -2.º suplente do CBV
  • JOAQUIM MAURO DA SILVA - 3.º suplente do CBV
  • HELOANE DO SOCORRO SOUSA BORGES - 4.º suplente do CBV
  • LUIZ FAUSTINO DE SOUZA - 5.º suplente do CBV
  • PEDRO DOS SANTOS PANERO - Suplente do CBVZO
  • JUCIMAR CERQUEIRA DOS SANTOS  - 1.º suplente do CNP
  • JONES MONTENEGRO DA SILVA - 2.º suplente do CNP
  • ROMMEL ROCHA DE SOUSA - 1.º suplente do CAM
  • FELIPE DA SILVA SOUZA - 2.º suplente do CAM

O que fazemos?

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) tem a finalidade de assessorar a Reitora, acompanhar e supervisionar a execução da política de pessoal docente. Foi criada pelo Decreto nº 94.664 de 23/07/1987, normatizado pelo artigo 5º da Portaria do Ministério da Educação de nº 475 de 26/08/1987, combinada ao artigo 26 da Lei 12.772 de 28/12/2012 e regulamentada pela Resolução nº 470 de 17/10/2019 (CONSUP).

Conforme Regimento Interno da CPPD:

Art. 6º Compete a CPPD/IFRR:

I – Assessorar o (a) Reitor (a) na formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente;

II – Apreciar, para a decisão final do (a) Reitor (a), os assuntos concernentes:

a) À alteração do regime de trabalho dos docentes;

b) À avaliação para progressão funcional por desempenho acadêmico;

c) Aos processos de ascensão funcional por titulação;

d) À solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;

e) À necessidade de admissão de professores;

f) À dispensa de docente, se aprovada pela maioria dos professores em efetivo exercício na respectiva área ou coordenação, preservados os direitos de defesa e recurso;

g) Às transferências entre instituições;

h) Liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não, se aprovada pela maioria dos professores em efetivo exercício na respectiva área ou coordenação;

i) Aos demais direitos e vantagens relativos à política de pessoal docente.

III – Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente e de seus instrumentos;

IV – Colaborar com os órgãos próprios do IFRR no planejamento dos programas de treinamento e capacitação de pessoal docente;

V – Apreciar os critérios necessários à elaboração de concursos públicos para provimento de cargos efetivos de docentes no IFRR.


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