Lançado edital para concessão de auxílios estudantis do Campus Amajari

por Rebeca publicado 02/02/2017 14h55, última modificação 07/02/2017 15h42
A Coordenação de Assistência ao Estudante (Caes) do Instituto Federal de Educação/Campus Amajari publicou, nesta quarta-feira, 1.º de fevereiro, o Edital 001/2017, que trata das vagas para concessão/renovação de auxílio- alimentação, auxílio-transporte e auxílio-moradia/alojamento aos alunos veteranos e aos ingressantes

A Coordenação de Assistência ao Estudante (Caes) do Instituto Federal de Educação/Campus Amajari publicou, nesta quarta-feira, 1.º de fevereiro, o Edital 001/2017, que trata das vagas para concessão/renovação de auxílio-alimentação, auxílio-transporte e auxílio-moradia/alojamento aos alunos veteranos e aos ingressantes.

Ao todo, são 220 vagas para auxílio-alimentação, 120 para auxílio-transporte e 100 para alojamento. Podem se inscrever alunos veteranos de todas as turmas e os que vão ingressar nos cursos técnicos e no superior de Tecnologia em Aquicultura. Somente no IFRR/CAM, o investimento em auxílio-alimentação e auxílio-transporte para 2017 chega a R$ 1.044.959,00.

As vagas estão distribuídas da seguinte forma: na modalidade auxílio-alimentação, 115 para os veteranos e 105 para novos ingressantes; na de auxílio-transporte, 50 vagas para veteranos e 70 para novos ingressantes; e na de auxílio-moradia/alojamento apenas para alunos dos cursos técnicos, 51 para alunos veteranos e 49 para ingressantes.

O edital está disponível em http://amajari.ifrr.edu.br/alunos/assistencia-estudantil, bastando clicar no ícone “Edital 2017” para ficar a par das exigências e dos documentos para se candidatar a uma das vagas. As inscrições começam na próxima segunda-feira, 6 de fevereiro, na Caes, e se estendem até 15 de fevereiro para alunos veteranos e até 23 do mesmo mês para os novatos.

De acordo com a assistente social do CAM, Marta Silva Sousa, o edital de concessão e renovação dos auxílios para os estudantes é lançado no início de cada ano letivo, justamente para propiciar a participação de todos, incluindo quem está chegando para estudar na escola.

Ela explica que o auxílio estudantil é destinado aos estudantes regularmente matriculados, e com frequência efetiva em um dos cursos técnicos de nível médio (alternância, Educação de Jovens e Adultos ou subsequente na modalidade presencial) e no superior. Todos devem comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A assistente social explica ainda que o principal critério de avaliação levado em conta para conceder os auxílios é a condição socioeconômica do estudante. “Toda documentação é criteriosamente avaliada pelo setor de serviço social da Caes para que sejam beneficiados os alunos que mais precisam desses auxílios para continuar os estudos”, disse.

 

Rebeca Lopes
CCS/Campus Amajari
2/2/17

CGP