Assembleia para escolha dos representantes junto ao conselho superior - CONSUP para o biênio 2015-1016
O Conselho Superior (CONSUP), de caráter consultivo e deliberativo, é o órgão de deliberação máxima do IFRR, com estrutura, atribuições e funcionamento definidos na Lei 11.892/08, no Estatuto do IFRR e em Regimento Interno próprio.
Assembleia Geral - Discentes
DATA: 23 de Abril de 2015
HORÁRIO: 17h – para os discentes dos turnos Matutino e Vespertino
HORÁRIO: 20h30 – para os discentes do turno Noturno
Local: Auditório
Assembleia Geral – Técnico Administrativo
DATA: 24 de Abril de 2015
HORÁRIO: 09h – para todos os Técnicos Administrativos
Local: Auditório
Assembleia Geral – Docentes
DATA: 24 de Abril de 2015
HORÁRIO: 11h – para todos os Docentes
Local: Auditório
Requisitos para concorrer às vagas:
5 DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES DOCENTES:
5.1 Pode se candidatar para concorrer à vaga de representante dos servidores docentes do IFRR junto ao CONSUP qualquer profissional pertencente ao quadro de servidores docentes efetivos ativos do IFRR, lotado em qualquer Câmpus, desde que preencha os seguintes requisitos:
a) esteja no pleno exercício de suas atividades em seu Câmpus de origem;
b) não esteja cumprindo o Estágio Probatório;
c) não esteja afastado do serviço público nos termos dos artigos 81 e 96-A da Lei 8.112/90;
d) não esteja afastado em tempo integral para capacitação;
e) não esteja com lotação provisória, cedido ou prestando colaboração técnica a outro órgão;
f) não esteja em gozo de licença ou afastamento para interesse particular;
g) não possuir pendências junto aos setores administrativos ou pedagógicos do Câmpus e nem em programas institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão;
h) não tenha sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar transitado e julgado nos últimos 05 (cinco) anos.
6 DOS REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO ADMINISTRATIVOS:
6.1 Pode se candidatar para concorrer à vaga de representante dos servidores técnicos administrativos do IFRR junto ao CONSUP qualquer profissional pertencente ao quadro de servidores técnicos administrativos efetivos ativos do IFRR, lotado em qualquer Câmpus, desde que preencha os seguintes requisitos:
a) esteja no pleno exercício de suas atividades em seu Câmpus de origem;
não esteja cumprindo o Estágio Probatório;
c) não esteja afastado do serviço público nos termos dos artigos 81 e 96-A da Lei 8.112/90;
d) não esteja afastado em tempo integral para capacitação;
e) não esteja com lotação provisória, cedido ou prestando colaboração técnica a outro órgão;
f) não esteja em gozo de licença ou afastamento para interesse particular;
g) não possuir pendências junto aos setores administrativos ou pedagógicos do Câmpus e nem em programas institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão;
não tenha sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar transitado e julgado nos últimos 05 (cinco) anos.
7 DOS REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE:
7.1 Pode se candidatar para concorrer à vaga de representante do corpo discente do IFRR junto ao CONSUP, qualquer aluno regularmente matriculado em um curso Técnico ou de Graduação regularmente ofertado em qualquer Câmpus, desde que preencha os seguintes requisitos:
a) estar devidamente matriculado em 2015 e com frequência regular, em um curso Técnico ou de Graduação de qualquer Campus do IFRR;
b) ter no mínimo 01 (um) ano de prazo para conclusão do Curso em que se encontra matriculado no IFRR;
c) apresentar bom aproveitamento escolar;
d) ser maior de 18 (dezoito) anos;
e) não estar afastado, em trancamento de matrícula ou em processo de jubilamento do curso;
f) não possuir pendências junto aos setores administrativos ou pedagógicos do Câmpus e nem em programas institucionais de Ensino, Pesquisa e Extensão;
g) não ter sofrido penalidades disciplinares no último ano, na forma da regulamentação vigente (Regimento Interno e Organização Didática, ou regulamentos de Programas Específicos).
7.2 O histórico escolar do discente escolhido, bem como informações junto aos setores acadêmicos do Câmpus, serão analisados pelas Comissões Setoriais, para verificação de cumprimento dos requisitos do item 7.1.