Fluxo Acordo de Cooperação Técnica - Campus

por Fabia Micheline Duarte Alves publicado 18/08/2021 13h24, última modificação 18/08/2021 13h24

 

Fase Obrigatória

Fase Facultativa

Setor/Parte Requisitante

Justificar de que trata o art. 23;

Contato informal com parceiro.

Elaborar o plano de trabalho (art. 25)

Encaminhar ao setor de extensão da unidade.

 

 

Setor de extensão

 

Emitir parecer acerca da viabilidade da parceria; Encaminhar à Direção-Geral.

 

 

Direção-Geral

 

Avaliar e autorizar, ou não, a parceria e abertura do processo;

Em caso positivo, encaminhar ofício ao possível parceiro nos termo do art. 24 e requisitando os documentos do art. 26;

Em caso de aceitação do parceiro e entrega dos documentos, devolve o processo ao Setor/Parte reguisitante.

 

 

Setor/Parte Requisitante

 

Adequar o plano de trabalho, se necessário;

Verificar a instrução de que trata os art. 24 a 26;

Devolver ao setor de extensão para conhecimento e posterior envio à Proex.

 

 

Setor de Extensão

 

Conhecimento do teor do processo e Setor de Extensão apontamentos necessários;

Envio à Direção Geral.

 

 

Direção Geral

 

Envio à Proex

 

 

Proex

 

Análise da viabilidade da parceria pretendida;

Verificação da possibilidade de participação das demais unidades da instituição;

Verificação do envolvimento das demais Pró - Reitorias;

Elaboração da minuta do Acordo de Cooperação Técnica.

 

 

Pró - Reitorias especializadas

 

 

Parecer acerca do objeto disposto na parceria

 

Campus

 

 

Resposta à Proex acerca do interesse na parceria das demais unidades

 

Reitora

 

Autorizar a parceria;

Enviar a AGU.

 

 

Procuradoria Federal

 

Emissão de manifestação jurídica;

Devolução ao gabinete da reitoria.

 

 

Reitoria

 

Envio para a Proex para adequação, se necessário, e finalização da minuta do acordo;

Envio à Reitoria.

 

 

Reitoria

 

Assinatura do Acordo;

Devolução a Proex.

 

 

Proex

 

Publicação do extrato do acordo;

Devolução do processo ao Campus requisitante para acompanhamento da execução do acordo.

 

 

Campus

 

Designação de Coordenador da parceria; Acompanhamento do acordo;

Quando da finalização da execução do acordo, envio à Proex para conhecimento e posterior arquivamento