Submissões

por Carlos Felipe Rocha Carneiro publicado 31/08/2016 21h45, última modificação 18/10/2017 15h02

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NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

Apresentação de trabalhos será na forma de comunicação oral e pôster, devendo o resumo ser enviado para o e-mail da Comissão Científica epale.mostraead@ifrr.edu.br até às 23h59, de 17 de outubro de 2017. Os resumos devem contemplar rigorosamente as orientações da Comissão. Os que não atenderem as normas será automaticamente desconsiderados e o certificado será emitido somente como participante do evento sem apresentação de trabalho desde que tenha no mínimo 75% de frequência no evento cuja carga horária é de 24 horas.

Os trabalhos devem versar sobre um dois eixos abaixo:

1. Os trabalhos devem apresentar os resultados de uma pesquisa ou relato de experiência profissional cujo tema esteja afinado a um dos eixos do evento;

2. O texto poderá estar em português ou espanhol;

3. O resumo deverá conter título centralizado em letras maiúsculas em negrito, e após em ENTER, seguindo de eixo temático, Abaixo do eixo ao lado direito, por extenso, o nome do autor(a) (até três autores), sublinhando o nome do apresentador(a), instituição de origem, financiamento da pesquisa (se houver) e email. Apenas um autor apresentará o trabalho. Os outros autores receberão certificação desde que estejam escritos e estejam com frequência (75%) nas atividades do evento;

4. O texto deve ser justificado, blocado, em espaço simples, fonte Times New Roman, tamanho 10, no máximo 300 palavras, sem citações e referências. Deve conter introdução, objetivos, referencial teórico-metodológico e conclusões. Na sequência, três palavras-chaves, em negrito, separadas por ponto e vírgula. O trabalho deve ser enviado com extensão DOC e PDF;

5. A apresentação do trabalho está condicionada à inscrição no evento;

6. Trabalhos com problemas de redação e que não se encaixem na proposta do evento serão devolvidos para ajustes;

7. Não cabe recurso para trabalho não aceito;

8. Cada autor só poderá inscrever dois trabalhos;

9. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Científica.