Atendimentos presenciais no IFRR seguem suspensos até 30 de abril

por Bruna Dionísio Castelo Branco publicado 26/03/2021 19h30, última modificação 26/03/2021 19h32
As atividades administrativas continuam, prioritariamente, de forma remota, e seguem suspensas as atividades presenciais de ensino, pesquisa e extensão referentes aos cursos presenciais

Em portaria publicada nesta quinta-feira, 25, o Comitê de Crise para o Enfrentamento ao Coronavírus do Instituto Federal de Roraima (CCEC/IFRR) decidiu manter suspensos os atendimentos presenciais ao público nas unidades da instituição. A nova determinação dura de 1º a 30 de abril de 2021. Veja o documento aqui.  

Desse modo, as atividades administrativas continuam, prioritariamente, de forma remota, e seguem suspensas as atividades presenciais de ensino, pesquisa (exceto as dos editais de apoio a projetos de pesquisa aplicada e energia renovável) e extensão referentes aos cursos presenciais FIC, técnicos, de graduação e especialização lato sensu em Turismo.

Conforme a portaria, ficam autorizados a desenvolver atividades presenciais apenas os setores de Registro Acadêmico, Protocolo, Tecnologia da Informação, Engenharia e Obras, bem como o de Logística, para o desenvolvimento das ações de ensino, pesquisa e extensão. Entretanto, todos devem respeitar os protocolos sanitários e as normas de biossegurança.

Os atendimentos prioritários dos demais setores do IFRR ocorrerão por demanda, devendo ser realizados mediante agendamento e autorização dos respectivos chefes imediatos. Já o acesso às dependências das unidades durante o período fixado na portaria, para a realização de atividades consideradas não essenciais, deverá ser solicitado, por e-mail, ao chefe imediato e somente liberado após a devida autorização.

Continua vedada a realização de eventos e reuniões presenciais com elevado número de participantes. Os responsáveis deverão avaliar a possibilidade de realização do evento ou da reunião por videoconferência ou por outro meio eletrônico.

FREQUÊNCIA – No período de duração da portaria, os servidores docentes deverão apresentar Relatório Semanal de Atividades Remotas para fins de controle da jornada de trabalho. Já os servidores técnico-administrativos em educação terão de registrar as atividades realizadas no campo “Observações” da sua frequência no Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), em substituição ao registro da biometria.

 

Ascom/Reitoria
26/3/2021

 

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