Campus Boa Vista convoca candidatos da lista de espera do SiSU

por Rebeca publicado 03/07/2019 14h41, última modificação 03/07/2019 14h41
O Departamento de Registros Acadêmicos (Dera) do Campus Boa Vista do Instituto Federal de Roraima (CBV-IFRR) publicou a convocação de candidatos classificados na lista de espera do Sistema de Seleção Única (SiSU) 2019, para manifestação de interesse e matrícula no curso superior de Licenciatura em Educação Física.

O Departamento de Registros Acadêmicos (Dera) do Campus Boa Vista do Instituto Federal de Roraima (CBV-IFRR) publicou a convocação de candidatos classificados na lista de espera do Sistema de Seleção Única (SiSU) 2019, para manifestação de interesse e matrícula no curso superior de Licenciatura em Educação Física. A segunda convocação é referente ao Edital 03/2019/DERA/CBV/IFRR.

As matrículas iniciam-se nesta quarta-feira, 3, e terminam dia 5 de julho, no Dera, na Avenida Glaycon de Paiva, nº 2496, Pricumã. Os interessados devem comparecer, no horário das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30, portando originais e cópias legíveis dos documentos listados no edital. Veja a relação dos convocados na lista de espera aqui.

Caso o candidato seja menor de idade e não possa comparecer na data marcada para a realização da matrícula, somente o pai, a mãe ou o responsável legal por ele poderá efetivá-la sem procuração, mediante apresentação de documento que comprove o grau de parentesco.

Quem for selecionado em alguma das modalidades de ações afirmativas deverá ficar atento, pois existem documentos específicos a serem apresentados para a efetivação de matrícula. Veja mais no Edital 03/2019/DERA/CBV/IFRR.

A falta de documentação comprobatória de conclusão do ensino médio (Certificado e Histórico), assim como dos demais documentos exigidos no edital, impedirá a efetivação da matrícula na instituição.

Conforme o edital, é vedada a efetivação de matrícula do candidato selecionado no SiSU/2019 que tenha matrícula ativa no IFRR ou em outra instituição pública de educação superior. De acordo com a Lei 12.089/2009, é obrigatória a apresentação de declaração de não vínculo devidamente preenchida.

 

Ascom/IFRR
Rebeca Lopes
3/7/19