Pesquisadores do IFRR devem se cadastrar no SisGen

por Rebeca publicado 25/10/2018 13h10, última modificação 25/10/2018 13h10
Pesquisadores do Instituto Federal de Roraima têm até 6 de novembro para habilitar suas pesquisas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), sob pena de sofrer sanções previstas em lei. O sistema é uma plataforma eletrônica de cadastramento obrigatório de todas as pesquisas, experimentais ou teóricas, realizadas com patrimônio genético brasileiro.

Pesquisadores do Instituto Federal de Roraima têm  até 6 de novembro para habilitar suas pesquisas no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen), sob pena de sofrer sanções previstas em lei. O sistema é uma plataforma eletrônica de cadastramento obrigatório de todas as pesquisas, experimentais ou teóricas, realizadas com patrimônio genético brasileiro.

A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação Tecnológica (Propesq) informa que  o IFRR já se encontra cadastrado no sistema e que os pesquisadores da instituição já podem acessar a página do SisGen no site do Ministério do Meio Ambiente. Os pesquisadores que tenham trabalhos envolvendo o acesso ao patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado devem baixar o modo de segurança, fazer o cadastro pessoal como usuário no SisGen (www.sisgen.gov.br) e informar o vínculo com o IFRR (CNPJ: 10.839.508/0001-31).

 A plataforma foi criada pelo Decreto 8.772/2016, regulamentado pela  Lei 13.123/2015, que dispõe sobre patrimônio genético do País, bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ e  conhecimento tradicional relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes. Esses marcos legais inauguraram, no País, um novo sistema de proteção e acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais a ele associados, preocupando-se com a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

No mesmo sentido, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passou a exigir, desde 27 de fevereiro de 2018, que todos os pedidos de patentes na área em questão comprovem o cadastro ou a autorização de acesso ao Patrimônio Genético Nacional e/ou Conhecimento Tradicional Associado, quando pertinente.

Outras informações sobre a legislação vigente, conceitos e procedimentos podem ser obtidas na página do Ministério do Meio Ambiente e também nos links abaixo:

Manual do Sisgen e Manual de Instalação do Módulo de Segurança Sisgen: http://reitoria.ifrr.edu.br/pro-reitorias/pesquisa-pos-graduacao-e-inovacao-tecnologica/pesquisa/regulamentos

Lei 13123/2015

Decreto 8772/2016

Portaria 422/2017

Vídeo

 

Propesq/IFRR

25/10/18

 

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