Servidores participam de evento para disseminação de saberes

por Rebeca publicado 13/09/2017 19h45, última modificação 13/09/2017 21h28
Servidores do Campus Amajari do Instituto Federal de Roraima prestigiaram a segunda edição do evento “Disseminação de Saberes”, que ocorreu na última terça-feira, dia 12, na biblioteca da unidade. Nove servidores que participaram de capacitações neste ano compartilharam as experiências adquiridas

Servidores do Campus Amajari do Instituto Federal de Roraima prestigiaram a segunda edição do evento Disseminação de Saberes, que ocorreu na última terça-feira, dia 12, na biblioteca da unidade. Nove servidores que participaram de capacitações neste ano compartilharam as experiências adquiridas.

A coordenadora de Gestão de Pessoas, Pedrina de Sousa Figueiredo, disse que o objetivo do evento, previsto na Política de Capacitação e Qualificação dos Servidores do IFRR, é disseminar  as experiências e os conhecimentos adquiridos em capacitações.

Ela falou sobre a importância de todos tomarem ciência da Resolução 298/2017, que regulamenta a política de capacitação e qualificação dos servidores do IFRR, pois traz as orientações e os aspectos legais para afastamento para estudos, incentivo à qualificação e licença para capacitação.

Entre os que relataram o aprendizado adquirido, estavam Esiane de Brito, Lucas Viana e Osmar Rodrigues. Eles apresentaram os principais pontos estudados no curso de Fiscalização de Contratos Administrativos, destacando aos ouvintes as principais funções e obrigações do fiscal de contrato.

Esiane começou com uma pergunta: “Quem acha que o servidor pode se recusar a ser fiscal de contrato?” E, diante de alguns sins,  respondeu: “Então, depende. Em regra, o servidor não pode se recusar, conforme a Lei 8.112, mas existe uma exceção, que é justificar por escrito ao superior hierárquico que não poder ser fiscal por já ser fiscal de contrato, coordenador, professor”, explicou.

Conforme eles, ao se tornar fiscal de contrato, o servidor, em primeiro lugar, é notificado oficialmente. Depois recebe a portaria de nomeação, o contrato e o termo de referência. “Os servidores são avisados, mas a gestão precisa dar o suporte técnico para que possam executar a fiscalização, uma vez que é o fiscal que responde por qualquer demanda que venha a surgir em decorrência daquele contrato”, explicaram.

 

Fotos e textos: Rebeca Lopes
CCS/Campus Amajari
13/9/17

 

 

CGP