Conselho Superior retira obrigatoriedade de três anos para remoção de servidores

por anderson.caldas — publicado 20/05/2015 02h08, última modificação 20/05/2015 02h08
Para a primeira remoção de servidores, não há mais obrigatoriedade de cumprir três anos de efetivo exercício no Câmpus de origem. Essa foi a decisão tomada pelo Conselho Superior do Instituto Federal de Roraima (IFRR), realizada no dia 04 de maio no Câmpus Amajari, após pedido de modificação da Resolução n°36 pelos Conselheiros George Sterfson Barros e Eliezer Nunes.

Para a primeira remoção de servidores, não há mais obrigatoriedade de cumprir três anos de efetivo exercício no Câmpus de origem. Essa foi a decisão tomada pelo Conselho Superior do Instituto Federal de Roraima (IFRR), realizada no dia 04 de maio no Câmpus Amajari, após pedido de modificação da Resolução n°36 pelos Conselheiros George Sterfson Barros e Eliezer Nunes.

Com a nova decisão do colegiado, não há mais tempo mínimo para que ocorra remoção dos servidores do IFRR e, portanto, o período ficará a critério da Administração.

Na mesma reunião, os membros do CONSUP também aprovaram a criação dos polos Xumina, Bonfim e sede de Boa Vista na modalidade de EaD; a proposta de reformulação  do Programa de Bolsas Acadêmica de Extensão (PBAEX); o calendário 2015 Câmpus Bonfim, entre outras propostas. Ao todo, o colegiado analisou 18 processos durante todo o encontro.

CGP