Estágio - Curricular Supervisionado

por Marcos Andre Fernandes Sposito última modificação 14/03/2023 21h15

O Estágio Curricular regido nos termos do Parecer CNE/CP n°28/2001 é “entendido como o tempo de aprendizagem que, através de um período de permanência, alguém se demora em algum lugar ou ofício para aprender a prática do mesmo e depois poder exercer uma profissão ou ofício”.

Segundo o mesmo Parecer citado acima “supõe uma relação pedagógica entre alguém que já é um profissional reconhecido num ambiente institucional e um aluno estagiário”, por esse motivo, o Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, optou por colocar em sua matriz curricular, 240 horas de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado previsto para ser realizado a partir do Módulo IV.

Ao realizar o estágio curricular, o acadêmico será levado a cumprir um programa de atividades inerentes às competências e habilidades estudadas no curso, realizando intervenções próprias do profissional de Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Na atividade de Estágio o acadêmico será orientado, acompanhado e supervisionado por um professor do curso, e também por outro profissional atuante no mercado, na empresa ou local onde o mesmo irá cumprir o seu programa de Estágio.

A sistematização e controle do acompanhamento das atividades de estágio ocorrerão mediante a adoção de fichas, formulários, planos de atividades, relatórios e através da realização de reuniões dos estagiários com o orientador de estágio.Também devem ser realizadas visitas ao estagiário em seu local de estágio pelo professor orientador, tanto para que o mesmo possa ser observado e avaliado no efetivo exercício da prática de estágio, quanto para troca de informações sobre o mesmo com a equipe profissional do ambiente.

Os procedimentos formais para efetivação do estágio seguirão os seguintes passos:

  1. Visita ao ambiente de estágio para conhecer a realidade, coletar dados sobre a instituição objeto de estágio e/ou aula teórica com o professor orientador;
  2. Elaboração do plano de estágio, sob a orientação do professor orientador;
  3. Oficialização do estágio a partir da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (DIREX/IFRR);
  4. Desenvolvimento das atividades de estágio;
  5. Realização de visitas periódicas ao estagiário em seu ambiente de estágio, por parte do professor orientador;
  6. Realização de reuniões periódica entre estagiário, professor-orientador e coordenação do curso;
  7. Avaliação do estagiário, realizada pela instituição concedente;
  8. Autoavaliação do estagiário;
  9. Avaliação do estagiário, realizada pelo professor orientador do estágio;
  10. Elaboração e apresentação do Relatório de Estágio.

Após a conclusão do estágio, o aluno deverá entregar o Relatório de Estágio Curricular Supervisionado para o professor orientador que juntamente com a Coordenação do Curso definira uma comissão de avaliação. O resultado será divulgado ao discente e encaminhado a (DIREX/IFRR) para o registro.

Os instrumentos  para  a  avaliação  do  Estágio Curricular  Supervisionado  Obrigatório  do  Curso  Superior  de  Tecnologia  em  Análise e Desenvolvimento de Sistemas são a Ficha de Avaliação do estagiário, realizada pela instituição concedente e o Relatório de estágio; Será aprovado o aluno que obtiver a nota mínima 7,0 (sete) na referida avaliação.

A carga horária de estágio, bem como a avaliação do estágio, deve ser integralizada no prazo do período letivo em que está matriculado, ao contrário, o aluno será reprovado no estágio devendo realizar nova matrícula no semestre de oferta seguinte e concluir o estágio observado o prazo para integralização do curso.

O estudante poderá, ao longo do curso, realizar estágio não obrigatório em instituições que o IFRR/CBV possua convênio. A realização do estágio não obrigatório não dispensa o  estudante  da  realização  do  estágio  curricular  obrigatório  para  o curso.